A meia-entrada é benefÃcio concedido através das Leis n. 9.241/2007 ( MunicÃpio de Fortaleza ), n. 13.249/2002 ( Estado do Ceará ) e n. 12.933/13 ( Governo Federal ) e regulamentado pelo Decreto n. 8537/15.
Poderão usufruir do referido benefÃcio, indivÃduos, previstos nas leis acima, respeitando o domicÃlio de realização de cada evento.
Para melhor entendimento no âmbito federal, segue descrição no parágrafo 2º do art. 1º da lei 12.933/13, abaixo transcrito:
- Art. 1º é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preo do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
- - 1º O benefÃcio previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais
- - 2º Terão direito ao benefÃcio os estudantes regularmente matriculados nos nÃveis e modalidades de educação e ensino previstos no TÃtulo V da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e/ou na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades e associações estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI),
com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de caracterÃsticas locais.
Informações Importantes:
As Produtoras dos eventos são as únicas responsáveis pelas informações referentes a concessão dos ingressos com o benefÃcio, bem como, sobre a quantidade de ingressos de meia-entrada disponÃveis para cada área especÃfica.
Ao adquirir a meia-entrada, o usuário fica ciente que é necessária a apresentação de documento oficial com foto juntamente com a documentação que comprove seu direito ao benefÃcio, tanto na troca do seu VALE-INGRESSO, quanto na entrada do evento/espetáculo.